domingo, 31 de março de 2013

LEI DO AUDIOVISUAL. TODOS OS ANOS. 2013


Lei do Audiovisual - Lei nº 8.685/93
A Lei do Audiovisual permite que as empresas destinem até 3% do imposto de renda devido para investirem em projetos audiovisuais. Dessa forma, a empresa passa a participar dos resultados da comercialização da obra no Brasil e no exterior, podendo obter, além dos retornos institucionais, retorno financeiro. Além de investir com dinheiro de renúncia fiscal, a empresa terá um ganho de 25% no exercício fiscal do ano seguinte, isto porque o valor investido pode ser excluído da base de cálculo do lucro real, reduzindo a carga tributária da empresa, gerando um ganho de 25% sobre aquilo que ela investiu. A empresa tem, portanto um ganho extra que é esse desconto no exercício fiscal seguinte.
O primeiro passo para investir em um projeto audiovisual através da Lei nº 8.685, é entrar em contato com nosso coordenador financeiro: Banco Equity de Investimento S.A. nas pessoas do Sr. José Rodrigues Pinto, <jpinto@destak.com.br>, ou Cristina Mattos, <cristina@destak.com.br>, ou pelo telefone 21. 3204.0101.
Contra o depósito do valor investido na conta do coordenador financeiro é emitido um Boletim de Subscrição que será entregue à empresa e servirá como recibo do investimento (será o comprovante contábil do investimento que a empresa realizou pela lei do Audiovisual). O valor do investimento poderá ser lançado então como despesa operacional no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), proporcionando uma redução da base de cálculo do imposto.
Por fim a empresa torna-se sócia do empreendimento na medida do montante investido, tendo participação sobre o resultado líquido de bilheteria.
As leis Rouanet e do Audiovisual podem ser utilizadas em conjunto, maximizando o potencial de contribuição da empresa. A única limitação é que a soma dos investimentos (Lei do Audiovisual) e patrocínios (Lei Rouanet) não ultrapasse 4% do I.R. devido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário